Advogado pode anunciar no Google? O que o Provimento 205/2021 permite

Sim, com regras. O Provimento 205/2021 permite anúncios pagos e anúncios por palavra-chave, desde que a comunicação seja informativa e sóbria. Veja o que pode, o que não pode e como conferir um anúncio antes de publicar.

Victor Cézar·Sócio-fundador da UP! Company··6 min de leitura

A resposta curta

Sim, advogado pode anunciar no Google. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que regula a publicidade na advocacia desde julho de 2021, permite anúncios pagos ou gratuitos nos meios de comunicação que o Código de Ética e Disciplina não proíbe, e trata expressamente dos anúncios por palavra-chave, como os do Google Ads.

O que muda é o jeito de anunciar. A publicidade do advogado tem de ser informativa, discreta e sóbria, sem promessa de resultado, sem preço e sem captação de clientela. Quem respeita essas regras pode usar o Google e as redes sociais para ser encontrado por quem precisa de um advogado.

O que o Provimento 205/2021 diz sobre publicidade

O provimento começa permitindo o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e com informações objetivas e verdadeiras (art. 1º). Em seguida, define os termos que importam para quem anuncia:

  • Marketing de conteúdo jurídico: produzir e divulgar conteúdo jurídico para informar o público e consolidar a imagem do advogado ou do escritório.
  • Publicidade ativa: a que alcança um número indeterminado de pessoas, inclusive quem não procurou a informação.
  • Publicidade passiva: a que alcança só quem buscou a informação ou concordou em recebê-la.
  • Captação de clientela: a publicidade que busca ativamente clientes, induzindo a contratação ou estimulando o litígio. É proibida.

A regra geral está no art. 3º: a publicidade profissional deve ser informativa, discreta e sóbria. Os arts. 4º e 5º autorizam o uso de anúncios, pagos ou não, desde que fora dos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e sem mercantilização da profissão.

Instagram e Facebook: impulsionar pode, ofertar serviço não

Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais são permitidos pelo Anexo Único, desde que o anúncio não seja uma oferta de serviços jurídicos. A diferença é sutil e decisiva: impulsionar um post que explica um direito, como prazos para pedir um benefício, é marketing de conteúdo; um anúncio dizendo "contrate um advogado agora" é oferta de serviço.

Por isso, nas redes, o caminho é o conteúdo: explicar, orientar e mostrar domínio técnico. Quem se interessa procura o escritório, e a conversa começa a partir da iniciativa da pessoa.

O que continua proibido

Mesmo com anúncios permitidos, o provimento e o Código de Ética mantêm uma lista clara de vedações. Não pode:

  • Mencionar honorários, preços, gratuidade ou descontos como forma de atrair clientes.
  • Prometer resultado ou usar casos concretos e vitórias para oferecer serviços.
  • Usar linguagem persuasiva ou de autoengrandecimento, ou dizer que tem especialidade que não possui.
  • Ostentar bens, viagens ou carros, ou descrever o tamanho e a estrutura do escritório na publicidade ativa.
  • Pagar para aparecer em rankings ou premiações.
  • Enviar mala direta ou distribuir material de forma indiscriminada.
  • Usar recursos que aumentem o alcance de forma fraudulenta.

Chatbot e WhatsApp

O Anexo Único também permite o uso de chatbot para facilitar a comunicação e responder às primeiras dúvidas, desde que ele não substitua o atendimento pessoal nem a decisão e a responsabilidade do advogado. Grupos de WhatsApp são permitidos quando reúnem contatos determinados e conhecidos, nunca listas compradas ou desconhecidos.

Na prática: um assistente que responde a quem procurou o escritório, coleta as informações iniciais e agenda a conversa com o advogado está dentro das regras. Mandar mensagem oferecendo serviço a quem nunca pediu contato, não.

Checklist antes de publicar um anúncio

  1. O texto informa ou oferece? Se a frase principal for um convite para contratar, reescreva.
  2. Há promessa de resultado, preço, desconto ou "consulta grátis"? Tire.
  3. Há menção a casos ganhos, valores obtidos ou clientes? Tire.
  4. O título usa superlativos como "o melhor" ou "o mais experiente"? Troque por informação verificável.
  5. As qualificações citadas podem ser comprovadas se alguém pedir?
  6. No Google, as palavras-chave descrevem o serviço e a área, sem termos sensacionalistas?
  7. A página de destino segue as mesmas regras do anúncio?

Se o anúncio passar por essas sete perguntas, ele tende a estar alinhado ao Provimento 205/2021. Em caso de dúvida, a seccional da OAB do seu estado pode orientar.

Como a UP! trabalha com anúncios

Na UP! Company, cada anúncio para escritório de advocacia passa por essas regras antes de ir ao ar. No Google, as campanhas são de pesquisa, para quem já procura um advogado da área. Nas redes, o investimento vai para conteúdo informativo. E cada contato que chega é acompanhado até o contrato, para o escritório saber quanto custou cada cliente.

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer anúncio pago no Instagram?

Pode impulsionar conteúdo informativo. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, desde que o anúncio não seja uma oferta de serviços jurídicos.

Advogado pode divulgar o valor da consulta?

Não. O art. 3º do Provimento 205/2021 proíbe referência a honorários, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Escritório pode usar chatbot no WhatsApp?

Pode, para facilitar a comunicação e responder às primeiras dúvidas. O chatbot não pode substituir o atendimento pessoal nem a decisão do advogado.

Fontes

Google Ads e Meta Ads

Tráfego pago para advogados

Anúncios no Google e no Meta para escritórios de advocacia, dentro das regras da OAB, com atendimento preparado e custo por contrato medido.